9 de outubro de 2026 • 05:03
Política

Veja a relação de prefeituras que tiveram as contas bloqueadas pelo TCE-PI

Foto: Josué Melo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou,
nos dias 18 e 19 de agosto de 2026, o bloqueio das contas de três prefeituras e
cinco câmaras municipais por falta de envio de documentos e informações que
integram as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025.

As decisões foram tomadas de forma cautelar pelos
conselheiros do Tribunal e determinam que as movimentações financeiras
permaneçam bloqueadas até que os gestores regularizem as pendências
identificadas pela Corte de Contas.

Entre os municípios atingidos estão Barreiras do Piauí,
Curral Novo do Piauí e Barro Duro, além das Câmaras Municipais de Brejo do
Piauí, Marcos Parente, São João da Canabrava, Bonfim do Piauí e Gilbués.

Prefeituras

Barreiras do Piauí

A Prefeitura de Barreiras do Piauí foi alvo do processo
TC/010745/2026, instaurado para apurar a ausência da entrega da prestação de
contas, documentos e informações referentes ao exercício financeiro de 2025. A
representação foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas
Públicas (DFCONTAS) contra o prefeito Manoel Aroldo Barreira Filho.

Segundo o TCE-PI, consulta realizada em 18 de agosto de 2026
constatou que o município permanecia inadimplente quanto ao envio das
informações exigidas.

Diante da situação, a conselheira Flora Izabel Nobre
Rodrigues deferiu a medida cautelar e determinou o bloqueio imediato das
movimentações financeiras das contas bancárias do município até que sejam
encaminhados ao Tribunal os documentos e informações pendentes.

A decisão estabelece ainda que, depois de constatada a
regularização pelo órgão de fiscalização, a Presidência do TCE-PI deverá comunicar
as instituições financeiras para que realizem o desbloqueio das contas.

Curral Novo do Piauí

Em Curral Novo do Piauí, o processo TC/010749/2026 envolve o
prefeito Edgar Francisco do Nascimento Júnior. O procedimento foi aberto após a
constatação da ausência da entrega da prestação de contas, documentos e
informações referentes ao exercício financeiro de 2025.

O Tribunal apontou que a falta da documentação prejudica o
acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva concedeu a
medida cautelar e determinou o bloqueio das movimentações financeiras das
contas bancárias do município até que a prestação de contas seja encaminhada ao
TCE-PI.

Após o saneamento da irregularidade, devidamente atestado
pelo órgão de fiscalização, poderá ser determinado o desbloqueio das contas.

Barro Duro

A terceira prefeitura atingida é a de Barro Duro. O processo
TC/010746/2026 tem como representado o prefeito Elói Pereira de Sousa. Neste
caso, a pendência está relacionada especificamente à prestação de contas,
documentos e informações referentes ao mês 12 do exercício financeiro de 2025.

Segundo o TCE-PI, até a data da decisão, a documentação não
havia sido enviada, deixando o município em situação de inadimplência.

A conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias deferiu a medida
cautelar e determinou o imediato bloqueio das contas do Município de Barro Duro
até que o gestor encaminhe ao Tribunal os documentos e informações pendentes. A
decisão também prevê o desbloqueio das movimentações financeiras depois que a
irregularidade for devidamente regularizada.

Câmaras Municipais

Brejo do Piauí

A Câmara Municipal de Brejo do Piauí também teve as contas
bloqueadas pelo TCE-PI em razão da ausência de documentos e informações
referentes à prestação de contas do exercício financeiro de 2025. O processo
envolve o presidente da Câmara, Alceano de Sousa Lima.

O Tribunal determinou o bloqueio das movimentações
financeiras até que sejam encaminhados os documentos necessários para a análise
das contas.

Marcos Parente

A Câmara Municipal de Marcos Parente, presidida por
Francisco das Chagas Silva Sousa, foi incluída entre as unidades gestoras
atingidas pela medida cautelar. O processo trata da ausência da entrega da prestação
de contas, documentos e informações referentes ao exercício financeiro de 2025.

O TCE-PI determinou o bloqueio das movimentações financeiras
até que as pendências sejam regularizadas e comprovadas perante o órgão de
fiscalização.

São João da Canabrava

A Câmara Municipal de São João da Canabrava, presidida por
José de Sousa Veloso, também teve as movimentações financeiras bloqueadas. A
decisão aponta a ausência da entrega da prestação de contas, documentos e
informações relativas ao exercício financeiro de 2025.

A medida permanecerá até que a documentação seja encaminhada
ao Tribunal e a situação seja considerada regularizada.

Bonfim do Piauí

Em Bonfim do Piauí, o bloqueio atingiu a Câmara Municipal,
presidida por Valmir dos Santos Pereira.

O processo foi instaurado diante da ausência do
encaminhamento dos documentos e informações que compõem a prestação de contas
do exercício financeiro de 2025.

O TCE-PI determinou o bloqueio das movimentações financeiras
da Câmara até que o responsável encaminhe a documentação pendente.

Gilbués

A Câmara Municipal de Gilbués, presidida por Dimas Rosa de
Medeiros, também teve as contas bloqueadas. Neste caso, a pendência
identificada pelo TCE-PI diz respeito à prestação de contas, documentos e
informações referentes ao mês 12 do exercício financeiro de 2025.

A conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias deferiu a medida
cautelar e determinou o imediato bloqueio das contas da Câmara até que o gestor
encaminhe ao Tribunal os documentos pendentes.

A decisão estabelece que, depois de constatada a
regularização, as instituições financeiras sejam comunicadas para realizar o
desbloqueio das movimentações.

Desbloqueio

As decisões do TCE-PI estabelecem que o bloqueio poderá ser
retirado após a regularização das pendências que motivaram as medidas
cautelares. Para isso, os gestores precisam encaminhar ao Tribunal os
documentos e informações que estão faltando. Depois da conferência pelo órgão
de fiscalização e da comprovação do saneamento das irregularidades, a
Presidência do TCE-PI poderá comunicar os bancos para que as movimentações
financeiras sejam desbloqueadas.

As medidas adotadas pelo Tribunal são cautelares e foram
determinadas em razão da ausência das prestações de contas e da documentação
necessária à fiscalização.

Fonte: GP1/TCE-PI

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