O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu o pedido de
registro de candidatura de Gustavo Henrique (Avante) ao Governo do Piauí e
validou a coligação “A Força da Fé”, formada pelos partidos Avante e Novo. A
decisão foi deliberada durante a sessão plenária desta sexta-feira (11).
O pleno do TRE-PI seguiu o entendimento do relator do caso,
o desembargador Olímpio José Passos Galvão. Conforme o acórdão, foi anulada a
convenção do dia 30 de julho, que homologou o nome de Gustavo Henrique como
candidato ao Governo.
Os juízes observaram que, na data da convenção, “ele não
mais detinha a qualidade de presidente da Comissão Provisória Estadual no
Piauí, que já se encontrava sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, com
mandato estabelecido para o período de 27/07/2026 a 31/12/2026”.
A decisão também restringe a participação de Gustavo
Henrique em debates, sabatinas, propaganda eleitoral na televisão e no rádio.
Essas atribuições serão repassadas, a partir de agora, à coligação “A Força da
Fé”.