O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou parte dos pedidos apresentados pela deputada estadual e candidata à reeleição Maria das Graças de Moraes Souza Nunes, Gracinha Mão Santa, em representação eleitoral ajuizada contra quatro perfis nas redes sociais.
Na ação, Gracinha questionou diversas publicações e pediu, entre outras medidas, a remoção de conteúdos que considerava ofensivos à sua honra e imagem. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo acolheu parte das solicitações, mas manteve no ar as publicações relacionadas a relatórios de auditoria e a questionamentos sobre a gestão da saúde pública de Parnaíba.
Segundo a decisão, em relação a esses conteúdos, a magistrada afirmou não visualizar, nessa fase inicial do processo, ilegalidade suficiente para determinar a retirada das publicações.
A decisão destaca que parte das postagens apresenta questionamentos relacionados à aplicação de R$ 4,5 milhões em recursos públicos e que esses conteúdos se fundamentam em fatos que, conforme registrado pela própria Justiça Eleitoral, já haviam sido amplamente divulgados pela imprensa regional.
“Por outro lado, em relação aos demais conteúdos impugnados pela representante, especialmente aqueles que versam sobre relatórios de auditoria e falhas na gestão da saúde pública em Parnaíba/PI, não visualizo, em sede de cognição sumária, ilegalidade a justificar a remoção”, analisou.
Ao final, a relatora indeferiu expressamente o pedido de remoção das demais URLs relacionadas às auditorias na saúde. A decisão registrou que, neste momento processual, deve prevalecer a liberdade de crítica política sobre fatos administrativos publicados.
Justiça determinou publicidade do processo
Outro ponto da decisão foi o levantamento do sigilo dos autos. A relatora ressaltou a publicidade dos atos processuais como garantia constitucional e instrumento de fiscalização democrática e controle social da atividade jurisdicional, especialmente no âmbito eleitoral.
Com isso, o processo passou a tramitar publicamente, permanecendo protegidos os dados técnicos e cadastrais dos responsáveis pelos perfis que forem fornecidos à Justiça.
A decisão é de natureza liminar. Os demais pedidos deverão ser analisados posteriormente no julgamento do mérito.
Fonte: Folha Expressa/TRE-PI