A juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio, do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), indeferiu o pedido de registro de
candidatura do Professor Jurity ao Governo do Piauí, pelo partido Democracia
Cristã. A decisão foi proferida no dia 11 de setembro de 2026.
Conforme a magistrada, o Procurador Regional Eleitoral
manifestou pelo deferimento do pedido com base nos documentos apresentados,
pois eles atendiam aos requisitos legais referentes à filiação partidária,
domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais.
No entanto, segundo a decisão, o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP nº 612-68.2026.6.18.0000) da agremiação
pela qual o candidato concorre foi indeferida, impedindo assim a sua
participação no processo.
O professor Jurity pode recorrer da decisão.