O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu o pedido de
registro de candidatura de Toinho Dufrango (MOBILIZA), candidato ao Senado
Federal pelo Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz federal Gustavo André
Oliveira dos Santos, na sexta-feira (4).
Conforme o documento, o Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) do partido MOBILIZA foi indeferido na quinta-feira (3).
“Tal circunstância, por si só, implica o indeferimento do presente pedido, dada
sua acessoriedade em relação ao aludido DRAP”, diz um trecho da decisão.
O juiz aponta que não houve impugnação ao pedido em análise
e que foram cumpridos os requisitos apontados na Lei das Eleições e na
resolução n. 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
De acordo com a decisão do juiz Gustavo André Oliveira, os
Requerimentos de Registro de Candidatura (RCAND) relativos a Demonstrativos de
Regularidade de Atos Partidários indeferidos poderão ser decididos
monocraticamente.