O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu
a existência de casos de nepotismo e outras irregularidades na gestão de
pessoal da Prefeitura de Cajueiro da Praia. no litoral do Piauí. A decisão determina a exoneração de cinco
servidores, a aplicação de multa ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, do PT,
e a devolução de R$ 58.677,60 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
O caso foi analisado pela 2ª Câmara do TCE-PI, que julgou
parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia (SINDFUP). O processo,
registrado sob o número TC nº 007.405/2023, trata de irregularidades
relacionadas à gestão municipal durante o exercício de 2023.
Entre as situações apontadas pelo Tribunal está a nomeação
de Thiago de Carvalho Ribeiro, irmão do prefeito, para o cargo comissionado de
chefe do Escritório de Representação em Teresina da Secretaria de Governo.
Também foram identificadas outras nomeações consideradas
irregulares pelo TCE-PI. A decisão cita João Maria Souza Damasceno, irmão da
então secretária municipal de Educação, Elivânia Damasceno Hattori, e Tayse
Rodrigues Damasceno Araújo, sobrinha da gestora, ambos nomeados para cargos
ligados à área da Educação.
A lista inclui ainda José Arteiro Roque dos Santos, pai do
secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, nomeado para o cargo de
coordenador de Comércio, e Eline Souza Damasceno, irmã da secretária municipal
de Saúde, que ocupava o cargo de superintendente de Saúde. O Tribunal
determinou a exoneração dos envolvidos nas situações apontadas como nepotismo.
Além das determinações para corrigir as irregularidades, a
2ª Câmara do TCE-PI aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito por cada vínculo
irregular reconhecido no processo, conforme previsto na legislação estadual e
no Regimento Interno da Corte.
A decisão também estabelece que a administração municipal
deve evitar a repetição das irregularidades durante o atual mandato, entre 2025
e 2028, sob pena de novas sanções em caso de reincidência. O julgamento foi
relatado pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
R$ 58,6 mil deverão ser devolvidos ao Fundeb
Outro ponto da decisão envolve recursos destinados à
educação. O TCE-PI determinou que o município recomponha R$ 58.677,60 ao
Fundeb, referentes a valores pagos indevidamente, a título de abono, a
servidores.
Segundo a decisão, os pagamentos analisados envolveram a
então secretária municipal de Educação, Elivânia Damasceno Hattori, e Pedro
Felipe Silva Lima.
A decisão se soma a outros processos envolvendo a
administração municipal de Cajueiro da Praia. Em julho deste ano, o Ministério
Público do Piauí informou que uma decisão da Segunda Câmara do TCE-PI também
havia imputado débito solidário superior a R$ 1,6 milhão em outro processo
relacionado à gestão do município.
Fonte: TCE-PI