O Tribunal de Contas do Estado do Piauí negou recurso
apresentado pelo prefeito de Madeiro, Pedro Teixeira Júnior, e manteve o
parecer prévio pela reprovação das contas de governo referentes ao exercício de
2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte.
O recurso buscava modificar a decisão anterior, que havia
recomendado a reprovação das contas após identificar irregularidades contábeis,
financeiras e relacionadas ao planejamento da administração municipal.
Na análise, o TCE concluiu que os argumentos apresentados
pelo prefeito eram semelhantes aos utilizados durante a defesa inicial e não
foram suficientes para afastar as falhas apontadas pelos setores técnicos e
pelo Ministério Público de Contas.
Uma das irregularidades foi a insuficiência financeira para
cobrir as obrigações assumidas pelo município. Segundo o Tribunal, a prefeitura
realizou empenhos sem possuir disponibilidade financeira correspondente,
provocando desequilíbrio nas contas públicas e descumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O TCE também constatou que o município não arrecadou IPTU
durante o período analisado. A situação foi classificada como falta de esforço
da administração para cobrar os tributos de sua competência.
Outro problema foi a ausência do registro contábil de R$ 120
mil recebidos por meio de emenda estadual. A fiscalização encontrou ainda falta
de arrecadação e recolhimento da tarifa relacionada aos serviços de manejo de
resíduos sólidos.
A prefeitura também repassou à Câmara Municipal o
equivalente a 7,04% da receita efetiva do exercício anterior, percentual acima
do limite constitucional aplicável ao município.
Na área da Educação, Madeiro aplicou 21,19% das receitas
vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O percentual ficou
abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Também houve descumprimento da aplicação mínima de 70% dos
recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação. Conforme o
processo, o município destinou 66,16% para essa finalidade.
Com a rejeição do recurso, o TCE manteve integralmente o
parecer prévio pela reprovação das contas. O documento será considerado pela
Câmara Municipal de Madeiro, responsável pelo julgamento político das contas do
chefe do Poder Executivo.
Fonte: Lupa1/MP-PI