A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito
de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura, mais conhecido como Neto Mendes, em uma ação civil de improbidade
administrativa por suspeita de enriquecimento ilícito. A decisão proferida na
manhã desta quinta-feira (27) pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da Comarca de
Barro Duro, visa assegurar a futura recomposição de R$ 1.000.000,00 aos cofres
públicos. O bloqueio atinge imóveis de luxo que, embora vinculados ao gestor,
estariam registrados em nome de terceiros para ocultar uma evolução patrimonial
considerada astronômica e incompatível com os rendimentos oficiais do cargo.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) aponta um abismo entre
a realidade financeira declarada e o padrão de vida ostentado pelo prefeito. Em
2020, ao se candidatar, Acelino declarou à Justiça Eleitoral não possuir
qualquer bem; em 2024, informou apenas cerca de R$ 40.000,00. No entanto, sua
remuneração líquida média como prefeito é de apenas R$ 3.700,68. Ao longo de
pouco mais de cinco anos de mandato, seus rendimentos totais somariam
aproximadamente R$ 236.843,52, valor que o MP-PI considera insuficiente para
justificar a aquisição de propriedades que, somadas, ultrapassam a marca de R$
1.300.000,00.
Entre os bens bloqueados, destaca-se uma residência de alto
padrão no centro de Prata do Piauí, avaliada pelo CRECI/PI em R$ 960.000,00. O
imóvel, localizado na Avenida Getúlio Vargas, conta com área construída de 318
m², incluindo edícula e piscina, mas está registrado em nome de Rinaldo da
Silva Feitosa. A investigação revelou que a prefeitura realizou pagamentos
reiterados a Rinaldo sob a rubrica de locação imobiliária, o que reforça a tese
de “interposição fraudulenta de pessoas”. Além da mansão, a Justiça
tornou indisponível uma gleba rural de 150 hectares, denominada
“Pureza”, avaliada em R$ 345.309,00.
A investigação da Promotoria de Justiça de Barro Duro
detalha que o prefeito tinha ciência do inquérito civil desde março deste ano,
o que elevou o risco de “blindagem patrimonial” ou alienação dos bens
a terceiros de boa-fé. O magistrado ressaltou que a vinculação de Acelino com a
mansão urbana foi corroborada por registros fotográficos de uso pessoal e
manifestações em procedimentos anteriores. A manobra de utilizar
“laranjas” para registrar patrimônio de expressivo valor econômico é
o ponto central da acusação que agora coloca o mandato do gestor sob intenso
escrutínio judicial.
Apesar do bloqueio imobiliário, a Justiça postergou a
análise do congelamento de ativos financeiros via SisbaJud, entendendo que o
valor dos imóveis já garante o montante perseguido pela ação. O prefeito
Acelino Mendes de Moura foi citado para apresentar sua contestação no prazo
legal, enquanto os proprietários registrais dos imóveis também foram intimados
a se manifestar.
Fonte:GP1