9 de outubro de 2026 • 05:03
Política

Prefeito de Sebastião Barros é condenado após pintar nome e slogan em prédios públicos

Foto/Facebook

A Vara Única da Comarca de Corrente julgou procedente a ação
civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Piauí (MPPI) contra o prefeito do município de Sebastião Barros,
Pablo Custódio Mendes de Carvalho. A condenação é resultado da utilização
indevida de recursos públicos para promoção pessoal por meio de pinturas nas
fachadas de prédios do município.

A ação foi proposta pela titular da 2ª Promotoria de Justiça
de Corrente, promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, a partir de provas
colhidas em inquérito civil. Durante as investigações, o MPPI constatou que a
gestão municipal realizou inscrições padronizadas com o nome do prefeito e o
slogan “PREF. 

Na decisão, proferida no dia 23 de julho, a Justiça acatou o
conjunto documental apresentado pelo Ministério Público, que incluiu relatórios
de vistoria e levantamento fotográfico, e concluiu que a conduta do gestor
representou uso ilegal da publicidade institucional. O Juízo rejeitou as
alegações da defesa de ausência de dolo e de inexistência de dano ao erário,
destacando que as pinturas contrariaram frontalmente os princípios
constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.

Pela prática do ato de improbidade administrativa (art. 11,
inciso XII, da Lei nº 8.429/1992), o gestor foi condenado ao ressarcimento
integral do dano causado ao erário, valor que será apurado em liquidação de
sentença e abrange os gastos com a pintura irregular e a restauração dos
prédios, ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração
percebida por ele à época dos fatos, e à proibição de contratar com o Poder
Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três
anos.

A Justiça determinou, ainda, a inclusão do nome do gestor no
Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e o
pagamento das custas processuais. Conforme a atual redação da Lei de
Improbidade Administrativa para este tipo de infração, não foram aplicadas as
penas de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos.

Por se tratar de decisão de primeira instância, o gestor
ainda pode recorrer.

Fonte: MPPI

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