O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de
São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues, mais conhecido como Renaldinho (PDT), em
1.000 UFR/PI, equivalente a R$ 4.950, por uma série de irregularidades em
procedimentos licitatórios, bem como na execução dos contratos correspondentes,
entre eles um superfaturamento contratual de R$ 42.755,98. Em decisão proferida
pela Segunda Câmara, no dia 7 de agosto de 2026, a Corte ainda determinou a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o dano, os responsáveis
legais e o valor a ser ressarcido ao erário.
Também foram multadas as secretárias municipais de Saúde,
Saara Jane Santos Batista, e de Planejamento, Gestão e Finanças, Maria Lucilene
Pereira, no valor de 500 URF-PI, correspondente a R$ 2.475, cada.
Além disso, a Corte penalizou o controlador interno, Gabriel
Matheus de Sousa Carvalho Neto, com multa de 300 UFR-PI, equivalente a R$
1.485.
Inspeção da DF Contratos
De acordo com o órgão de controle, as irregularidades foram
detectadas em inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e
Contratos (DF Contratos) na Prefeitura de São Julião, com o objetivo de
fiscalizar os processos de contratação vigentes no exercício de 2025, referente
ao fornecimento de medicamentos, material hospitalar, combustíveis, material
esportivo, material de construção e locação de veículos.
Os seguintes procedimentos de contratação com vigência para
o exercício de 2025 foram analisados: Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024 da P.
M. de Jaicós, Pregão Eletrônico nº 001/2025, Pregão Eletrônico nº 007/2025,
Pregão Eletrônico nº 009/2025 e Pregão Eletrônico nº 012/2025, totalizando um
volume de R$ 5.985.421,63 fiscalizados referentes aos contratos firmados.
Entre as principais falhas identificadas pelos técnicos
está: constatação de sobrepreço ou superfaturamento no valor de R$ 42.755,98 na
Adesão ARP nº 001/2024 referente ao P. E. nº 012/2024, ausência de controle de
recebimento, controle interno deficitário com relação a execução do contrato
para aquisição de combustíveis e falta de justificativa fática para realização
de licitação e para os quantitativos indicados.
Conforme o relatório da inspeção, a Prefeitura de São Julião
aderiu ao Pregão Eletrônico nº 012/2024 da Prefeitura Municipal de Jaicós, cujo
objeto era a contratação de empresa destinada ao fornecimento de medicamentos e
material escolar. A fiscalização verificou a existência de superfaturamento
superior a R$ 42,7 mil em todos os 20 itens avaliados.
A equipe técnica ainda identificou que, durante a vigência
do Contrato de Adesão nº 005/2025 (de 30/01 a 31/12/2025), no valor de R$
328.609,71, a Prefeitura Municipal de São Julião empenhou e pagou à empresa
M.A.M. Com. e Dist. de Medicamentos Ltda o montante de R$ 572.703,73 entre o
início do contrato e 30 de agosto de 2025.
Com relação a ausência de controle de recebimento, foi
verificado que não existia controle de recebimento dos medicamentos e
combustíveis, ou seja, a empresa emitia a nota fiscal e a prefeitura realizava
o pagamento sem nenhuma comprovação que aquilo que estava sendo pago foi de
fato recebido.
“Assim, notou a existência de uma fragilidade na execução
contratual, pois não existe nenhum meio para comprovar o efetivo recebimento
dos medicamentos. Além disso, pontuou que não há gestor de contratos e nem
foram implementadas práticas de governança de contratações”, destacou no
relatório.
Outro fato apontado foi a controle interno deficitário com
relação a execução do contrato para compra de combustíveis. Segundo a DF
Contratos, não foram informados os dados básicos, como quilometragem dos
veículos abastecidos e o horário de abastecimento dos veículos pesados
(retroescavadeira, motoniveladora, pá carregadora e tratores), embora o tipo de
combustível conste na relação de veículos próprios e locados, revelando que não
existe um sistema para registrar e acompanhar os abastecimentos realizados na
frota municipal pois as planilhas apresentadas não discriminam os registros por
posto de combustível e carecem das informações essenciais para aferir a
regularidade do consumo.
A diretoria de fiscalização ainda averiguou que, nos
processos referentes à adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico
SRP nº 012/2024 e aos Pregões Eletrônicos nº 001/2025 e nº 012/2025, destinados
à aquisição de medicamentos, material hospitalar, combustíveis e locação de
veículos, a Prefeitura de São Julião não apresentou qualquer justificativa
fática que fundamentasse a necessidade da contratação.
“Também não observou a juntada de memórias de cálculo,
séries históricas, projeções ou documentos que explicassem os quantitativos
licitados ou que demonstrassem que os valores estimados correspondiam às reais
necessidades do município”, complementou.
Fonte:TCE-PI/Viagora