Uma denúncia sigilosa protocolada junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) coloca a gestão do prefeito de Jacobina do
Piauí, Vanderlei Raimundo de Carvalho (MDB), no centro das atenções. O documento
aponta “gravíssimas irregularidades financeiras e patrimoniais”
identificadas no primeiro semestre de 2026. Entre as acusações mais alarmantes
estão o descumprimento sistemático de pisos constitucionais em áreas vitais,
sugerindo uma crise de gestão que compromete diretamente os direitos básicos da
população local.
Os dados extraídos do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) revelam um cenário desolador para o ensino público. Segundo
a denúncia, o município aplicou apenas 18,20% das receitas de impostos na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ignorando o limite mínimo
constitucional de 25%. Além disso, os gastos com a remuneração dos
profissionais da educação básica (FUNDEB) ficaram em 63%, abaixo dos 70%
exigidos por lei, o que configura uma violação direta da legislação federal
vigente.
A crise se estende à saúde pública, onde a aplicação de
recursos fixou-se em 14,16%, descumprindo o piso de 15% estabelecido pela Lei
Complementar nº 141/2012. O denunciante alega que a prefeitura tem promovido um
“desmonte orçamentário estrutural”, citando os Decretos Municipais nº
99/2026 e nº 100/2026 como instrumentos de “canibalização de setores
essenciais”. Essas medidas teriam resultado na anulação de mais de R$ 4,2
milhões em verbas destinadas a creches, saneamento, obras e assistência
farmacêutica.
Além do estrangulamento financeiro, a peça acusatória
destaca o sucateamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o aparelhamento
da máquina pública por meio de contratações temporárias ilegítimas. O autor da
denúncia solicitou uma medida cautelar urgente para suspender os efeitos dos
decretos e obrigar a imediata adequação orçamentária, alertando para o risco de
um colapso iminente na prestação de serviços públicos e prejuízos irreparáveis ao
erário de Jacobina do Piauí.
Diante da gravidade dos fatos, o conselheiro relator Kleber
Dantas Eulálio decidiu, em despacho datado de 7 de agosto de 2026, pelo conhecimento
da denúncia. No entanto, por prudência, o relator optou por ouvir a defesa
antes de apreciar o pedido de liminar. O prefeito Vanderlei Raimundo de
Carvalho foi citado e tem o prazo improrrogável de cinco dias úteis para
apresentar justificativas sobre as inconsistências fiscais, o déficit primário
e as omissões previdenciárias relatadas.
Outro lado
O prefeito Vanderlei Raimundo não foi localizado para
comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fonte: GP1/ TCE-PI