8 de outubro de 2026 • 20:08
Piauí

TCE-PI suspende Pagamentos da Prefeitura de Corrente a construtora

Prefeito Filemon Paranaguá/Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou
que a Prefeitura de Corrente, administrada pelo prefeito Filemon Paranaguá,
suspenda imediatamente novos pagamentos à Riga Construtora Ltda. vinculados a
um contrato de obras fiscalizado pela Corte. A decisão cautelar, assinada pela
conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, também proíbe a emissão ou autorização
de novas ordens de serviço e execuções decorrentes da contratação.

A medida foi adotada após a fiscalização apontar indícios de
irregularidades desde a elaboração da licitação até a execução financeira do
contrato. Entre os problemas estão a reunião de serviços incompatíveis com o
objeto licitado, fragilidades na comprovação das despesas e o uso de medições
genéricas, sem detalhamento suficiente dos trabalhos realizados nos
equipamentos públicos reformados.

A apuração teve início com a identificação da falta
recorrente de cadastramento e atualização de informações nos sistemas Contratos
Web e Obras Web do Tribunal. Segundo a decisão, os responsáveis foram citados,
mas não apresentaram defesa no prazo inicial. Posteriormente, a prefeitura
inseriu documentos relativos à contratação examinada, permitindo que a equipe
técnica identificasse novos problemas.

Ao analisar esse material, a fiscalização apontou ausência
de memórias de cálculo, planilhas de medição e diários de obras. Também
questionou a adoção de empreitada por preço global para serviços de natureza
corretiva e indeterminada, além da utilização de ordens de serviço fracionadas
e documentos que agrupavam despesas sem demonstrar detalhadamente a execução.

Na avaliação da relatora, os elementos encontrados indicam
risco de dano aos cofres públicos caso os pagamentos continuem. A conselheira
destacou que recursos foram desembolsados com base em pareceres pouco
detalhados e documentação insuficiente para comprovar os serviços executados,
comprometendo a transparência e a regularidade da contratação.

Além do prefeito, a decisão determina a citação de
engenheiros, da agente de contratação, dos titulares das secretarias municipais
de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e da Riga Construtora. Os
envolvidos terão até 15 dias úteis para apresentar manifestação sobre os
apontamentos atribuídos a cada um. A empresa deverá responder pelo recebimento
de recursos mediante faturamentos sem demonstração detalhada dos quantitativos
executados.

A decisão foi assinada em 5 de outubro e consta na edição do
Diário Oficial do TCE disponibilizada nesta terça-feira (6), com publicação
datada de quarta-feira (7). A suspensão tem caráter cautelar e busca evitar
novos desembolsos enquanto o Tribunal apura as irregularidades, sem representar
julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Fonte: Lupa1

Relacionadas