8 de outubro de 2026 • 22:52
Piauí

MP pede anulação de contrato na Prefeitura de Francisco Ayres

_Prefeita de Francisco Ayres, Eugênia de Sousa Nunes

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou com ação
civil pública contra o município de Francisco Ayres, administrado pela prefeita
Eugênia de Sousa Nunes (PDT), pedindo a anulação do contrato de R$223.520,00
firmado entre a administração municipal com a empresa HF Construtora e
Empreendimentos LTDA para construção de base para o SAMU no município. O
promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho propôs a ação no dia 22 de setembro,
por irregularidades no procedimento licitatório vencido pela empresa.

Além da prefeita e do empreendimento contratado, a agente de
contratação Caroliny Nunes de Sousa, também é alvo da ação civil pública.

Segundo o promotor, o processo licitatório foi realizado sob
o critério de julgamento de menor preço. Na sessão pública de lances realizada
em 18 de agosto de 2025, a HF Construtora e Empreendimentos foi a última
colocada entre as quatro empresas que concorriam no certame. Entretanto, no
mesmo dia, a agente de contratação suspendeu a sessão sem qualquer
justificativa, e não apresentou data ou horário para retomada.

Por sete dias, a sessão continuou suspensa, e em 25 de
agosto de 2025, Caroliny Nunes de Sousa registrou no sistema que daria
continuidade ao certame. No intervalo de um minuto após o comunicado, ela
solicitou o CPF do sócio majoritário dos licitantes em ordem de classificação,
fixando o prazo de 5 minutos para atendimento. Toda essa etapa foi realizada
sem qualquer aviso prévio às empresas que participavam do processo licitatório.

Devido à ação repentina e inesperada e do prazo curto de
resposta, as três empresas que estavam à frente da HF Construtora e
Empreendimentos LTDA foram desclassificadas, fazendo com que a última colocada
saísse vencedora do certame. Vale ressaltar que o menor preço ofertado ao longo
do processo licitatório foi de R$ 171.503,29, ao passo em que a empresa firmou
contrato de R$ 223.520,00. Ou seja, uma diferença de mais de R$ 50 mil.

“As disposições editalícias reforçam o dever de divulgação
prévia de nova data para retomada da sessão, especialmente na hipótese de
diligências, devendo o agente de contratação informar no chat a nova data e
horário para a continuidade. Ademais, a documentação solicitada não se revelada
imprescindível nem urgente para a fase em que se encontrava o processo
licitatório. Além disso, o prazo concedido aos licitantes para cumprimento da
diligência mostrou-se exíguo”, pontuou o representante ministerial.

O MP-PI chegou a encaminhara o Tribunal de Contas do Piauí
(TCE-PI) uma representação sobre o caso, oportunidade em que foi reconhecida a
“ocorrência de falha relacionada à publicidade da retomada da sessão
licitatória”. Dessa forma, a Prefeitura de Francisco Ayres é acusada de violar
os princípios da publicidade, isonomia, economicidade e competitividade
previstos na Lei de Licitações.

A partir do exposto, o órgão de controle pleiteia tutela de
urgência para suspender a execução e a realização de novos pagamentos, além da
nulidade do contrato entre a Prefeitura e a empresa e dos atos do processo
licitatório a partir da retomada irregular da sessão.

O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho também solicitou
que, caso a licitação e o contrato não sejam invalidados, que a prefeita
Eugênia de Sousa Nunes e Caroliny Nunes de Sousa devolvam aos cofres públicos a
diferença dos valores entre a menor proposta ofertada e o contrato firmado pela
administração municipal e a HF Construtora e Empreendimentos LTDA.

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