8 de outubro de 2026 • 22:47
Política

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Uruçuí para garantir ressarcimento de R$ 2,4 milhões

Valdir Soares/ Foto Divulgação

A juíza Monique Martins Saraiva, da Subseção Judiciária de
Floriano, determinou nessa segunda-feira (24), o início imediato dos atos
expropriatórios contra o ex-prefeito de Uruçuí, Valdir Soares da Costa. A
decisão ocorre após o transcurso do prazo para pagamento voluntário de uma
dívida milionária decorrente de condenação por improbidade administrativa. A
magistrada determinou a busca e o bloqueio de ativos financeiros, veículos e
imóveis do ex-gestor por meio dos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e
CNIB, visando garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF),
detalha graves irregularidades cometidas durante o exercício de 2010. Segundo a
denúncia, Valdir Soares da Costa operou a contratação de serviços, a compra de
produtos e a admissão de pessoal sem a devida formalização de procedimentos
licitatórios ou a realização de concursos públicos. O agravante do caso reside
na origem dos recursos utilizados: verbas carimbadas do FUNDEB (Educação), do
Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS).

Na sentença, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o
erário em R$ 2.467.312,65 — valor que, atualizado, deve ser revertido
proporcionalmente em favor das áreas de educação, saúde e assistência social do
município. Além da reparação financeira, a Justiça decretou a suspensão dos
direitos políticos de Valdir por oito anos, citando a gravidade e a quantidade
dos atos praticados, e proibiu o réu de contratar com o poder público ou
receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

A nova movimentação processual destaca que o réu foi
pessoalmente intimado, mas deixou o prazo para quitação voluntária transcorrer
“in albis”, ou seja, sem qualquer pagamento ou manifestação. A juíza
rechaçou qualquer impedimento ao prosseguimento do feito, inclusive minimizando
um equívoco cometido por um oficial de justiça em certidões anteriores que
poderia atrasar o processo. Para a magistrada, é imperativo o avanço para a
fase de execução forçada para assegurar a satisfação do crédito que pertence à
sociedade.

Com o deferimento dos pedidos do MPF, a Secretaria da Vara
deve agora atualizar o débito com a incidência de uma multa de 10% e honorários
advocatícios de outros 10%, conforme determina o Código de Processo Civil para
casos de descumprimento de sentença. Caso as pesquisas patrimoniais eletrônicas
não sejam suficientes para cobrir o montante total, já está autorizada a
expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido diretamente no
endereço do executado, intensificando o cerco judicial contra o ex-prefeito.

Fonte:GP1

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