8 de outubro de 2026 • 21:47
Piauí

Ex-prefeito de Beneditinos terá que ressarcir município em R$ 1.781.882,35

Jullyvan Mendes/ Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou
a devolução de R$ 3.259.971,50 aos cofres públicos de Beneditinos por
pagamentos de materiais de construção cuja entrega não foi comprovada. A
decisão responsabiliza a Construlimpe Engenharia e Locações, Adailton Santos de
Sousa e, solidariamente nas parcelas atribuídas a cada área, o ex-prefeito
Jullyvan Mendes de Mesquita e os gestores Francisco das Chagas Carvalho e
Ernando Mariano de Moura.

O julgamento analisou uma tomada de contas especial
referente ao exercício de 2023, envolvendo aquisições decorrentes de dois
pregões eletrônicos, realizados em 2021 e 2023. O plenário concluiu que houve
dano ao erário em razão do recebimento de recursos públicos sem comprovação da
efetiva entrega dos materiais contratados.

À Construlimpe e a Adailton Santos de Sousa, identificado
como corresponsável pela empresa no período da execução contratual, foi
atribuído o débito total de R$ 3.259.971,50. A responsabilidade dos agentes
públicos foi dividida conforme os pagamentos vinculados às respectivas pastas,
sem acréscimo desses valores ao total do ressarcimento.

O ex-prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita foi
responsabilizado solidariamente por R$ 1.781.882,35, na condição de ordenador
de despesas do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Infraestrutura, Meio
Ambiente e Serviços Urbanos. Já Francisco das Chagas Carvalho, secretário
municipal de Educação e gestor do Fundeb, responde por R$ 1.460.433,85
relativos às despesas da educação e do fundo.

A Ernando Mariano de Moura, ordenador de despesas da Secretaria
de Assistência à Criança e ao Adolescente, foi atribuído o ressarcimento
solidário de R$ 17.655,30. Todos os débitos deverão ser atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais até a efetiva devolução.

Além do ressarcimento, o TCE aplicou multas individuais de
15 mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) ao ex-prefeito e ao
secretário de Educação. Ernando Mariano de Moura recebeu multa de mil UFR-PI. O
Tribunal fundamentou as penalidades na gravidade das irregularidades, no dano apurado
e na ausência de comprovação da execução contratual.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 17 de
setembro, seguindo o voto do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras. O
acórdão consta no Diário Oficial disponibilizado nesta segunda-feira (28), com
publicação indicada para terça-feira (29).

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