O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita
de Esperantina, Vilma Amorim, por irregularidades na prestação de contas de
recursos federais destinados à construção de duas quadras esportivas cobertas
em escolas do município. A decisão, unânime, foi proferida na sessão ordinária
de 4 de agosto deste ano, pela 1ª Câmara, no Acórdão nº 4163/2026, relatado
pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. Vilma, que governou o município de
setembro de 2014 a dezembro de 2020, foi declarada revel por manter-se em
silêncio após ser citada e intimada — não apresentou qualquer defesa ao longo
do processo.
O caso tem origem no Termo de Compromisso 4994/2013, firmado
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$
1.004.700,00. O recurso deveria ter sido aplicado na construção das quadras,
mas a ex-gestora nunca comprovou a correta aplicação do dinheiro. O prazo para
a entrega das contas expirou em 12 de novembro de 2018 e, desde então, a
prestação de contas permaneceu pendente, configurando o que o TCU classificou
como omissão no dever de prestar contas — uma das irregularidades mais graves
no âmbito da administração pública federal.
A apuração revelou que o antecessor de Vilma, o ex-prefeito
Lourival Bezerra Freitas, que administrou os recursos entre janeiro de 2013 e
fevereiro de 2014, deixou R$ 370.238,46 em conta vinculada sem realizar
pagamentos ao contratado. As contas dele foram julgadas regulares com
ressalvas, e o débito residual foi considerado irrelevante (apenas R$ 568,41).
Já Vilma, que sucedeu Lourival e teve a gestão mais longa sobre o convênio, não
demonstrou ter dado qualquer destino ao montante nem justificou a ausência de
execução da obra — o que levou o Tribunal a imputar a ela a responsabilidade
integral pelo prejuízo.
O TCU determinou que Vilma Amorim restitua aos cofres da
União o valor atualizado de R$ 1.695.418,90, acrescido de multa de R$
500.000,00. A cobrança judicial foi autorizada, bem como a comunciação à Procuradoria-Geral
da República. A decisão também determina a notificação ao Tribunal de Contas do
Estado do Piauí e à Câmara Municipal de Esperantina.
O Ministério Público junto ao TCU, representado pelo
subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin, manifestou-se parcialmente de acordo
com o relator. Concordou com o julgamento irregular das contas de Vilma Amorim
e com a condenação ao débito e à multa, mas divergiu quanto ao arquivamento do
processo em relação a Lourival Bezerra Freitas — defendendo que o caso do
antecessor também deveria ser julgado no mérito, em vez de simplesmente
arquivado. A divergência, porém, não alterou o resultado principal: a
condenação da ex-prefeita foi mantida por unanimidade pelos ministros
presentes.
A condenação de Vilma Amorim soma-se a um histórico de
processos semelhantes envolvendo gestores municipais que recebem recursos
federais e falham em comprovar sua aplicação.
Fonte: GP1/TCU