8 de outubro de 2026 • 21:54
Política

Contrato de R$ 986 mil da Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí é suspenso pelo TCE

Milton Passos (PT), prefeito de Pau D'Arco do Piauí. — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou
a suspensão imediata dos pagamentos remanescentes de um contrato de R$
986.335,65 para recuperação de estradas vicinais no município de Pau D’Arco do
Piauí, cidade administrada pelo prefeito Milton Passos, do (PT). A medida
cautelar foi concedida em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (28).

Segundo a denúncia, apesar das exigências previstas no
edital e no contrato, celebrado entre a prefeitura e a empresa Panorama
Empreendimentos e Serviços Ltda, a obra não teria sido executada integralmente.
O denunciante afirmou que os serviços teriam se limitado à raspagem superficial
da estrada, sem a realização de etapas consideradas essenciais, como escavação,
compactação e drenagem.

Também foram apontadas possíveis falhas na fiscalização da
obra, além da ausência de comprovação de controles técnicos, como ensaios de
compactação e relatórios de qualidade. A denúncia apresenta ainda questionou
possíveis medições e pagamentos por serviços que não teriam sido executados ou
que estariam em desacordo com o contratado.

Obra foi inaugurada em junho

Outro ponto citado no processo é que a obra teria sido
inaugurada em 21 de junho de 2026 e apresentada como concluída, apesar de,
segundo a denúncia, ainda existirem pendências na execução.

Na análise do caso, o relator, conselheiro substituto
Jaylson Fabianh Lopes Campelo, afirmou que existem indícios de que a
intervenção possa ter ficado restrita a serviços superficiais, sem a execução
de todas as etapas previstas no projeto.

O TCE considerou que, caso confirmadas, as irregularidades
podem ter causado prejuízo aos cofres públicos, comprometido a qualidade e a
durabilidade da estrada e gerado a necessidade de novos gastos para corrigir
serviços que não tenham sido realizados adequadamente.

TCE determinou inspeção na obra

Além de suspender os pagamentos restantes, o Tribunal
determinou a preservação da obra para fins periciais e solicitou uma série de
documentos à Prefeitura.

Entre os documentos estão o processo administrativo completo,
edital, projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, ordem
de serviço, relatórios de fiscalização, boletins de medição, empenhos,
comprovantes de pagamento, pareceres técnicos e documentos relacionados ao
recebimento e à inauguração da obra.

O TCE-PI também determinou a realização de uma inspeção
presencial extraordinária no município de Pau D’Arco do Piauí para verificar as
condições da obra e preservar elementos que possam ser utilizados na apuração.

Decisão ainda não aponta irregularidade definitiva

A medida adotada pelo Tribunal tem caráter cautelar e busca
preservar provas enquanto o caso é analisado. O relator destacou que as
alegações apresentadas na denúncia ainda precisam de confirmação técnica. No
entanto, o TCE considerou que a concessão da cautelar seria necessária, pois o
decorrer do tempo poderia prejudicar a fiscalização, já que a estrada está
sujeita ao trânsito de veículos, às condições climáticas e ao uso contínuo,
fatores que podem modificar o estado físico da obra e dificultar uma análise
posterior.

Fonte:GP1/TCE-PI

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